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Campo Grande ganha lei que obriga escolas públicas a terem hortas educativas

09/01/2017 13h28 | Atualizado em: 09/01/2017 13h30

O intuito do projeto é aumentar a disponibilidade de alimentos saudáveis aos alunos. | Foto: Divulgação
O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal sancionou, no último mês, a lei 5.769, que institui o “Programa Hortas Escolares”, nas escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme), cujos produtos serão destinados à complementação da merenda escolar oferecida aos alunos do respectivo estabelecimento de ensino.

Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta dias), que deve coincidir com o início do período letivo de 2017. As hortas serão cultivadas com a participação dos alunos, sob supervisão direta da direção e dos professores da escola. As entidades educacionais poderão receber doações de produtos da comunidade, bem como o município poderá celebrar convênios com entidades para a execução da lei.

Conforme determinado pela legislação, as ações a serem implementadas no ambiente escolar deverão incluir: estratégias que incentivem e envolvam a comunidade nas atividades escolares, sensibilização e capacitação dos profissionais envolvidos com a alimentação nas escolas e estratégias de informação às famílias, para mostrar a importância de trabalhar em conjunto em prol da educação nutricional dos alunos.

As escolas devem passar por modificações para receberem tanto o cultivo de alimentos, como adequação para os locais em que as refeições são feitas. O intuito do projeto é aumentar a disponibilidade de alimentos saudáveis aos alunos, incluindo frutas, legumes e verduras, ao mesmo tempo em que promove o intercâmbio de informações e vivências entre as escolas e comunidades do município.

Conforme informado pela prefeitura de Campo Grande, a implementação do Programa Hortas Escolares será contínuo de educação nutricional e de promoção de hábitos alimentares saudáveis, considerando-se o monitoramento do estado nutricional do aluno e o controle e a prevenção dos distúrbios relacionados à nutrição.

Da Prefeitura de Campo Grande